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Devedor sem bens, mas com salário: Justiça autoriza a penhora de parte da remuneração para quitar dívida

Uma das frustrações mais comuns de quem recorre à Justiça é ganhar a ação e, ainda assim, não conseguir receber. O devedor é condenado, a decisão transita em julgado, mas, na hora de pagar, "não tem bens". Foi justamente esse cenário que o escritório conseguiu reverter em favor de um cliente, ao obter a penhora de parte do salário da devedora.

O problema

O escritório acompanhou o caso desde a distribuição da ação de conhecimento, tendo obtido a condenação da parte contrária ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes do inadimplemento de um contrato. Com a sentença já transitada em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença — e foi aí que se esbarrou no obstáculo de sempre: apesar de esgotadas todas as diligências de busca patrimonial (bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", e pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), não foram localizados valores, imóveis, veículos ou quaisquer outros bens penhoráveis. A devedora, contudo, tinha um vínculo de emprego formal e renda mensal fixa.

A tese

A regra geral é a da impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), que existe para proteger a subsistência do trabalhador. Essa proteção, no entanto, não é absoluta. O escritório sustentou — com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 1.874.920/DF) e na tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Tema 79 do IRDR — que a impenhorabilidade salarial pode ser excepcionalmente relativizada, mesmo para dívidas de natureza não alimentar, desde que a constrição recaia sobre um percentual razoável da renda e preserve a subsistência digna do devedor.

O resultado

O pedido foi acolhido. A Justiça deferiu a penhora de percentual dos rendimentos líquidos da devedora — fixado, no caso, em 10%, em ponderação entre a efetividade da execução para o credor e a proteção do mínimo existencial —, com desconto direto em folha de pagamento até a integral quitação do débito. Na prática, um crédito que parecia irrecuperável passou a ser satisfeito, mês a mês, de forma automática.

A atuação do escritório

Do ajuizamento da ação de conhecimento à efetiva satisfação do crédito, o Diniz e Queiroz acompanha o cliente em todas as fases do processo, lançando mão de todas as ferramentas legais de constrição para transformar decisões judiciais em pagamento efetivo. Se você tem um crédito reconhecido em juízo e enfrenta dificuldades para receber, existem caminhos para tornar a execução realmente eficaz.

Fonte: autos nº 5004700-09.2024.8.13.XX10 — Comarca de Pedro Leopoldo/MG.

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