A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva.
STJ. 2ª Turma. RMS 65.757-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
O candidato aprovado em cadastro reserva, em regra, não possui direito subjetivo à nomeação em cargo público. Isso porque, na situação, a formação do cadastro de reserva pressupõe a inexistência de cargos vagos ou a ausência de necessidade de provimento imediato, bem como a de dotação orçamentária.
A EXCEÇÃO À REGRA ocorre quando surge o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados por cadastro reserva ou fora do número de vagas do edital. Segundo o STF (Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 - repercussão geral - Info 811), é necessário seja demonstrado em Juízo:
• O surgimento superveniente de vaga ou a abertura de novo certame, e
• A preterição arbitrária do candidato.
Ressalta-se que a contratação temporária no Município, que teve origem em demanda judicial, ajuizada em razão da necessidade temporária gerada pelo advento da pandemia, demonstra que inexiste a preterição arbitrária da administração pública.
Dessa forma, no caso da excepcionalidade da situação de Pandemia de Covid-19, o STJ entendeu que é regular a contratação, por Município, de servidores temporários para ocupação da vaga de enfermeiro.
Foi esclarecido que é notória a situação de colapso no sistema de saúde decorrente dos altos índices de contaminação pela Covid-19, máxime no que pertine ao aumento de ocupação dos leitos hospitalares e de pessoas que necessitam de assistência da saúde pública. Também se asseverou que os números de infectados e pessoas internadas não são estáveis, de modo que esse interesse público na contratação de profissionais de saúde pode aumentar ou diminuir a depender do avanço da pandemia. As chamadas “ondas de contaminação” fazem com que o cenário de necessidade se altere periodicamente. Assim, a contratação temporária se apresenta como instrumento necessário e eficaz para atender aos interesses temporários e excepcionais do cenário atual.